Competências e Atribuições

AUTORIDADE DE TRANSPORTES

O novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), publicado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, desencadeou na AMAL o processo que levou à sua constituição enquanto Autoridade Intermunicipal de Transportes, através da assunção das competências próprias e pelo exercício das competências delegadas pelos municípios.
Existem na região 107 linhas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, sendo a AMAL a Autoridade de Transportes de 99 linhas.
O RJSPTP define que as Autoridades de Transportes são as entidades públicas com atribuições e competências em matéria de definição dos objetivos estratégicos para a mobilidade, planeamento, organização, exploração, atribuição, investimento, financiamento e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros e contratualização e determinação de obrigações de serviço público e de tarifários.
No âmbito das suas competências, a AMAL está obrigada a contratar o serviço público de transporte rodoviário de passageiros até 3 de dezembro de 2019, através da realização de um concurso público internacional para a seleção de um ou mais operadores privados para toda a região. De forma a garantir a viabilidade do serviço a contratar, e dada a dimensão e o impacto direto na população, a preparação do concurso implica necessariamente uma análise e preparação estratégica da rede de transportes público rodoviário de passageiros, assim como um estudo técnico-financeiro que sustente a viabilidade do mesmo.
Refira-se que até 3 de dezembro de 2019 todos os transportes terrestres públicos da União Europeia têm de ter sido submetidos a procedimento concursal e/ou devidamente enquadrados em contratos de serviço público.


CONTRATOS INTERADMINISTRATIVOS DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

No âmbito do artigo 10.º do RJSPTP, as delegações e/ou partilhas de competências são concretizadas através de contratos interadministrativos, que permitem potenciar economias de escala, promovendo uma maior eficiência e gestão sustentável do serviço público de transporte de passageiros.

Neste sentido, 14 municípios do Algarve delegaram as suas competências de Autoridade de Transportes na AMAL:

Albufeira
Alcoutim
Aljezur
Castro Marim
Faro
Lagoa
Loulé
Monchique
Olhão 
   Olhão (1º aditamento - fev.2022)
   Olhão (2º aditamento - jul.2022)
S. Brás de Alportel
Silves
Tavira
Vila do Bispo 
Vila Real de Santo António

Foram celebrados contratos interadministrativos com as CIM do Alentejo Litoral (CIMAL) e Baixo Alentejo (CIMBAL) para a partilha de competências das linhas de âmbito regional.