PROGRAMA REGIONAL DE AÇÃO ALGARVE (PRA ALGARVE)

O Programa Nacional de Ação (PNA), é aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.o 71- A/2021, de 8 de junho. O PNA materializa as opções estratégicas do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 45-A/2020, de 16 de junho. O Programa Regional de Ação (PRA), transporta para a região plano os projetos inscritos no PNA, em função da sua aplicabilidade.

O Programa Regional de Ação Algarve (PRA Algarve) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), integrando também a programação do nível sub- regional por coincidência de âmbito territorial da NUT II com a NUT III nos termos do n.o9 do artigo 28o do Decreto-Lei n.o 82/2021 e do n.o2 do artigo 2o do Despacho n.o 9550/2022, e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, agregando os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis aos territórios dos municípios.


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