O novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), publicado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, desencadeou na AMAL o processo que levou à sua constituição enquanto Autoridade Intermunicipal de Transportes, através da assunção das competências próprias e pelo exercício das competências delegadas pelos municípios.
Existem na região 107 linhas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, sendo a AMAL a Autoridade de Transportes de 99 linhas.
O RJSPTP define que as Autoridades de Transportes são as entidades públicas com atribuições e competências em matéria de definição dos objetivos estratégicos para a mobilidade, planeamento, organização, exploração, atribuição, investimento, financiamento e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros e contratualização e determinação de obrigações de serviço público e de tarifários.
No âmbito das suas competências, a AMAL está obrigada a contratar o serviço público de transporte rodoviário de passageiros até 3 de dezembro de 2019, através da realização de um concurso público internacional para a seleção de um ou mais operadores privados para toda a região. De forma a garantir a viabilidade do serviço a contratar, e dada a dimensão e o impacto direto na população, a preparação do concurso implica necessariamente uma análise e preparação estratégica da rede de transportes público rodoviário de passageiros, assim como um estudo técnico-financeiro que sustente a viabilidade do mesmo.
Refira-se que até 3 de dezembro de 2019 todos os transportes terrestres públicos da União Europeia têm de ter sido submetidos a procedimento concursal e/ou devidamente enquadrados em contratos de serviço público.
Como já foi acima referido, a Lei que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP) representa uma profunda alteração do modelo institucional de planeamento e gestão do serviço público de transporte de passageiros e do quadro legal de organização do respetivo mercado, em Portugal.
Competindo ao IMT, I.P. apoiar as autoridades de transporte – Câmaras Municipais, Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas – bem como os operadores de transporte na implementação do novo RJSPTP, disponibilizam-se no link abaixo os textos do referido diploma legal, das deliberações de execução e de um conjunto de orientações práticas sobre esta matéria: