1.PORTAL COVID 19 – Informação útil sobre transportes e mobilidade

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., tem disponível este novo portal, em:

https://covid-19-imt-ip.hub.arcgis.com/,  

O portal tem uma área onde os motoristas profissionais podem ter acesso a aplicações úteis à sua atividade. Estas aplicações contêm informação em constante atualização sobre:

  • Serviços disponíveis nas áreas de Serviço e de Repouso na Rede Nacional de Autoestradas: áreas de serviço; áreas de repouso; postos de combustível, e instalações sanitárias;
  • Centros de inspeção a funcionar por marcação;
  • Postos de fronteira terrestres abertos.

O novo portal concentra também informação útil para os cidadãos e empresas sobre transportes e mobilidade no âmbito das medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus-COVID 19, tais como:

  • Novas regras de atendimento presencial do IMT, I.P.
  • Contactos para atendimento telefónico e por mail;
  • Acesso ao IMTonline (que disponibiliza diversos serviços nas áreas de condutores, veículos e transportes);
  • Comunicados e legislação especifica relativa ao combate ao COVID-19) no âmbito da mobilidade e dos transportes;
  • Medidas de contingência para o setor da mobilidade e dos transportes;
  • Contactos e links úteis.

RELATÓRIO DE ATIVIDADE DA AUTORIDADE DE TRANSPORTES

2025
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007 e de orientações produzidas pela AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na qualidade de regulador do setor, torna-se público o Relatório de Atividades da Autoridade de Transportes no período de 2025.
Consulte o Relatório AQUI 

2024
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007 e de orientações produzidas pela AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na qualidade de regulador do setor, torna-se público o Relatório de Atividades da Autoridade de Transportes no período de 2024.
Consulte o Relatório AQUI 

2023

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007 e de orientações produzidas pela AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na qualidade de regulador do setor, torna-se público o Relatório de Atividades da Autoridade de Transportes no período de 2023.
Consulte o Relatório AQUI 

2022

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007 e de orientações produzidas pela AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na qualidade de regulador do setor, torna-se público o Relatório de Atividades da Autoridade de Transportes no período de 2022.
Consulte o Relatório AQUI
 
2021
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007 e de orientações produzidas pela AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na qualidade de regulador do setor, torna-se público o Relatório de Atividades da Autoridade de Transportes no período de 2021.
Consulte o Relatório AQUI

2020
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007 e de orientações produzidas pela AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na qualidade de regulador do setor, torna-se público o Relatório de Atividades da Autoridade de Transportes no período de 2020.
Consulte o Relatório AQUI
 
2016-2019
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007 e de orientações produzidas pela AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na qualidade de regulador do setor, torna-se público o Relatório de Atividades da Autoridade de Transportes no período de 2016 a 2019.
Consulte o Relatório AQUI

AUTORIDADE DE TRANSPORTES

O novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), publicado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, desencadeou na AMAL o processo que levou à sua constituição enquanto Autoridade Intermunicipal de Transportes, através da assunção das competências próprias e pelo exercício das competências delegadas pelos municípios.
Existem na região 107 linhas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, sendo a AMAL a Autoridade de Transportes de 99 linhas.
O RJSPTP define que as Autoridades de Transportes são as entidades públicas com atribuições e competências em matéria de definição dos objetivos estratégicos para a mobilidade, planeamento, organização, exploração, atribuição, investimento, financiamento e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros e contratualização e determinação de obrigações de serviço público e de tarifários.
No âmbito das suas competências, a AMAL está obrigada a contratar o serviço público de transporte rodoviário de passageiros até 3 de dezembro de 2019, através da realização de um concurso público internacional para a seleção de um ou mais operadores privados para toda a região. De forma a garantir a viabilidade do serviço a contratar, e dada a dimensão e o impacto direto na população, a preparação do concurso implica necessariamente uma análise e preparação estratégica da rede de transportes público rodoviário de passageiros, assim como um estudo técnico-financeiro que sustente a viabilidade do mesmo.
Refira-se que até 3 de dezembro de 2019 todos os transportes terrestres públicos da União Europeia têm de ter sido submetidos a procedimento concursal e/ou devidamente enquadrados em contratos de serviço público.


CONTRATOS INTERADMINISTRATIVOS DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

No âmbito do artigo 10.º do RJSPTP, as delegações e/ou partilhas de competências são concretizadas através de contratos interadministrativos, que permitem potenciar economias de escala, promovendo uma maior eficiência e gestão sustentável do serviço público de transporte de passageiros.

Neste sentido, 14 municípios do Algarve delegaram as suas competências de Autoridade de Transportes na AMAL:

Albufeira
Alcoutim
Aljezur
Castro Marim
Faro
Lagoa
Loulé
Monchique
Olhão 
   Olhão (1º aditamento - fev.2022)
   Olhão (2º aditamento - jul.2022)
S. Brás de Alportel
Silves
Tavira
Vila do Bispo 
Vila Real de Santo António

Foram celebrados contratos interadministrativos com as CIM do Alentejo Litoral (CIMAL) e Baixo Alentejo (CIMBAL) para a partilha de competências das linhas de âmbito regional.

A AMAL lançou em 2018 um concurso público internacional para a contratualização do serviço público de transporte rodoviário de passageiros
da sua competência, e nela delegada pelos municípios.

Em abril de 2020 foi celebrado o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros na AMAL com o operador
VIZUR, empresa subsidiária da EVA Transportes, vencedores do concurso público internacional.

Os serviços são operados sob a marca «VAMUS – Transportes do Algarve», uma adaptação da marca utilizada em 2017 para a promoção do PAMUS – Plano de Ação da Mobilidade Urbana Sustentável no Algarve.

O contrato de concessão teve início em 1 de dezembro de 2021 e terá uma duração de 5 anos.

Para mais informações, consulte os links

Contrato de concessão AMAL | VIZUR
VAMUS – Transportes do Algarve

PART maio2019 01 01

(Descarregar tabela em PDF)
Com a publicação do Despacho n.º 1234-A/2019, em 4 de fevereiro de 2019, foi aprovado o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), o qual permitiu executar um programa de financiamento das autoridades de transporte para o desenvolvimento de ações que promovam a redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo, bem como o aumento da oferta de serviço e a expansão da rede.

A AMAL, na qualidade de Autoridade de Transportes das suas competências atribuídas e em si delegadas pelos municípios, celebrou diversos contratos Interadministrativos de delegação e partilha de competências, no que diz respeito ao Transporte Público Rodoviário, bem como com o Estado Português, no que diz respeito ao Transporte Público Ferroviário, o que permite a execução da repartição das dotações pelas autoridades de transportes existentes no seu espaço territorial.

O Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) teve início no dia 1 de maio de 2019, permitindo assim uma redução até 50% nos passes de transporte público.

Toda a informação relativa aos tarifários dos transportes públicos, estão disponíveis nos respetivos sites dos operadores.

Transporte Rodoviário
EVA Transportes

Frota Azul

Transporte Ferroviário
CP

Municípios

Áreas Protegidas

Cogestão da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António
Cogestão do Parque Natural da Ria Formosa

Bibliotecas

BIBAL

Projetos

PÕE-TE a PAR

Parcerias

Areal
Centro de Arbitragem de Consumo do Algarve
EuroVelo
Via Algarviana