No âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, o período crítico vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excepcionais.
Tendo em consideração as circunstâncias meteorológicas prováveis para os primeiros dez dias do presente mês, este prazo é prorrogado até 10 de outubro.
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