Os contributos ao Regulamento Intermunicipal, que estabelece as regras gerais para a aplicação do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos, devem ser apresentados até ao próximo dia 7de junho.
A Proposta de Regulamento pode ser consultada no site da AMAL, Comunidade Intermunicipal do Algarve, em https://amal.pt/atividades/consulta-publica e durante o período de Consulta Pública as pessoas interessadas poderão enviar sugestões que considerem relevantes no âmbito deste projeto.
Compete à AMAL, enquanto Autoridade Intermunicipal de Transportes, o planeamento, definição e aprovação dos títulos e tarifas de transportes e das regras específicas relativas ao sistema tarifário.Nessa qualidade, a Comunidade Intermunicipal tem vindo a aplicar o PART desde 2019, sendo este um Programa que se traduz no apoio às famílias nas suas despesas elementares, como é o caso da mobilidade para acesso ao emprego, à educação, à saúde, ao lazer e a outros serviços essenciais, promovendo a universalidade e acessibilidade dos serviços públicos de transporte de passageiros e fomentando a coesão económica e social.
Por outro lado, o PART incentiva à alteração dos padrões de mobilidade na área da AMAL, com a migração da utilização do transporte individual para o transporte público, contribuindo, assim, para uma mobilidade mais sustentável e dando resposta às crescentes consequências das alterações climáticas. O Programa ajuda a combater os fatores negativos associados à utilização do transporte individual, nomeadamente o congestionamento de tráfego, a emissão de gases de efeito de estufa, o ruído, o consumo de energia e a exclusão social.
Torna-se necessário definir as regras específicas de aplicação do PART na Região, com a criação de um Regulamento que estabeleça as condições em que esse apoio é atribuído, através de um mecanismo de subsidiação da população que realiza viagens regulares no Algarve.
A Proposta de Regulamento encontra-se disponível para consulta, nos serviços da AMAL, na Rua General Humberto Delgado n.º 20, em Faro, durante as horas normais de expediente (9:30-12:30 e 14:00-16:00), bem como no sítio eletrónico desta entidade, até ao dia 7 de junho.