A AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve informa que, por lei, quem pretende usufruir do passe gratuito para jovens estudantes só poderá requisitar um passe desta tipologia, não sendo possível solicitar a gratuitidade em mais de um título em simultâneo. Os beneficiários desta medida poderão, assim, optar por ter um passe gratuito na rede intermunicipal ou na rede urbana, de acordo com as suas necessidades de deslocação.
É o que está expresso na Portaria n.º 7-A/2024, que define as condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, nas modalidades sub 18+TP (jovens dos 4 aos 18 anos inclusive) e sub 23+TP (jovens dos 19 aos 23 anos inclusive).
A portaria refere, também, que em caso de não cumprimento da lei, os beneficiários ficam impedidos de aceder ao passe gratuito para jovens estudantes, sendo que a AMAL, como Autoridade de Transportes, decidiu que a duração dessa impossibilidade será pelo período de um mês.