Aprovado o Regulamento Intermunicipal “Apoios à Mobilidade AMAL”

Depois dos contributos recebidos, no período de Consulta Pública, está validada a versão final do Regulamento “Apoios à Mobilidade AMAL”, que define as regras de aplicação do PART e as condições de subsidiação da população. O documento recebeu luz verde do Conselho Intermunicipal e será agora publicado em Diário da República. 

Está aprovado o Regulamento que estabelece as regras gerais para a aplicação do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos Transportes Públicos no Algarve. O documento define e regula os apoios a atribuir aos passageiros de serviços públicos de transportes rodoviários intermunicipais, municipais e urbanos, e ainda ferroviários de passageiros, bem como as regras relativas ao respetivo pagamento. Os “Apoios à Mobilidade AMAL” resultam numa subsidiação do preço de venda ao público dos títulos de transporte abrangidos pelo Regulamento. 

Compete à AMAL, enquanto Autoridade Intermunicipal de Transportes, o planeamento, definição e aprovação dos títulos e tarifas de transportes e das regras específicas relativas ao sistema tarifário.Nessa qualidade, a Comunidade Intermunicipal tem vindo a aplicar o PART desde 2019, sendo este um Programa que se traduz no apoio às famílias nas suas despesas elementares, como é o caso da mobilidade para acesso ao emprego, à educação, à saúde, ao lazer e a outros serviços essenciais, promovendo a universalidade e acessibilidade dos serviços públicos de transporte de passageiros e fomentando a coesão económica e social. 

Por outro lado, o PART incentiva à alteração dos padrões de mobilidade na área da AMAL, com a migração da utilização do transporte individual para o transporte público, contribuindo, assim, para uma mobilidade mais sustentável e dando resposta às crescentes consequências das alterações climáticas. 
Neste contexto, tornou-se necessário definir as regras específicas de aplicação do PART na Região, com a criação de um Regulamento que estabelece as condições em que esse apoio é atribuído, através de um mecanismo de subsidiação da população que realiza viagens regulares no Algarve. Compete à AMAL a implementação, gestão, supervisão e fiscalização dos apoios previsto no Regulamento.